Carro sem motorista não é permitido no Brasil; entenda o que diz a lei

Não é difícil observar nos Estados Unidos um carro sem motorista circulando pelas ruas, isso há alguns anos. O serviço comercial de transporte por aplicativo já existe em estados como Arizona, Califórnia e Texas, para citar.
Mas, e no Brasil? É possível ter um Uber sem motorista, por exemplo? Bom, para responder essa pergunta, a MOTOR SHOW entrou em contato com o Ministério dos Transportes. A pasta afirma que atualmente não existe legislação de trânsito específica para veículos autônomos no Brasil.
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E os carros que têm tecnologias de direção autônoma?No mercado automotivo há muitos modelos novos que contam com tecnologias semiautônomas de direção.
O BYD Song Pro GS é um deles. Ele recebeu recentemente um pacote de sistemas em sua lista de itens de série, como controle de velocidade adaptativo, assistência de permanência em faixa e frenagem automática de emergência. Os sistemas como esses conseguem “ler” as faixas das ruas, os veículos ao redor, aceleram de forma contínua e corrigem a direção automaticamente.
No entanto, não pense que um motorista consegue tomar um cafezinho e largar de mão, há sempre avisos sonoros e visuais para que o motorista nunca deixe o volante. Em relação a essas tecnologias, o ministério responde que as novas tecnologias sempre passam por uma regulamentação do Contran para serem inseridas nos carros.

Órgãos americanos realizam há anos investigações e recalls relacionados a colisões envolvendo a tecnologia de carro sem motorista da Tesla.
No início de agosto, um júri da Flórida ordenou que a companhia de veículos elétricos de Elon Musk pagasse cerca de US$ 243 milhões às vítimas de um acidente fatal ocorrido em 2019 envolvendo um Model S equipado com o Autopilot. Foi considerando que o software de assistência ao motorista estava com defeito.

O problema dos acidentes com os veículos autônomos não é a sua frequência, que é muito menor do que seria com pessoas físicas, mas de quem é a responsabilidade, de acordo com a visão de Cassio Pagliarini, CMO da Bright Consulting, empresa especializada em consultoria automobilística.
Pagliarini diz que caso haja alguma legislação nesse sentido, ela será reflexo das já existentes na Europa e Estados Unidos. Além disso, ele enxerga outro problema da adoção de carro sem motorista no Brasil.
O especialista ressalta que o Brasil está muito distante de uma condução sem motoristas.
Ele cita: piloto automático adaptativo, manutenção e alerta de faixa, e alerta de tráfegos transversos.

Nível 0: a direção depende 100% do motorista, no máximo com equipamentos que alertam o condutor;
Nível 1 – direção assistida: o veículo é capaz de fazer algumas funções, mas as principais ações ainda dependem do motorista. Se enquadram nessa categoria os veículos equipamentos com piloto automático adaptativo, ela faz com que o carro permaneça em uma mesma velocidade sem a intervenção do motorista;
Nível 2 – automação parcial: em cenários seguros, o veículo consegue acelerar, frear e se manter dentro de faixas de rodagem, mas o motorista deve permanecer atento à via todo o tempo para assumir a direção em situações de emergência;
Nível 3 – automação condicionada: o sistema autônomo é capaz de guiar efetivamente o veículo em certas condições de tráfego, mas o condutor deve se manter pronto para assumir o controle do veículo quando solicitado;
Nível 4 – automação avançada: o sistema autônomo de nível 4 assume praticamente todas as funções do condutor, mas em situações adversas a máquina pode solicitar que o motorista assuma os comandos;
Nível 5 – condução autônoma: dispensa totalmente os motoristas e os comandos manuais, permitindo dar ordens ao veículo por meio de comando de voz, por exemplo.

IstoÉ