Faltam 2 meses para se tornar obrigatório... Atenção para quem ainda não comprou uma câmera veicular

No Regulamento de Trânsito Rodoviário, veículos das classes M2 e M3 usados comercialmente para transporte de passageiros, veículos de transporte público de propriedade ou autorizados por municípios, táxis e micro-ônibus são obrigados a ter um sistema de câmera e um dispositivo de gravação de imagem. Com o Regulamento que altera o Regulamento de Trânsito Rodoviário publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2025, a exigência de que veículos de transporte público tenham um sistema de rastreamento e câmera, dispositivo de gravação de imagem e equipamento de botão de emergência não será buscada até a primeira data de inspeção de 01.01.2026 para modelos entre 2025 e 2023, 01.01.2027 para modelos entre 2022 e 2018 e 01.01.2028 para modelos de 2017 e anteriores. APROXIMADAMENTE 2 MESES PARA O FIM A obrigação da câmera para veículos usados para transporte de passageiros, como táxis, micro-ônibus, ônibus e veículos de serviço, começará a partir do ano novo. Será obrigatória a instalação de uma câmera no veículo até as datas especificadas acima. Caso contrário, os veículos não passarão na inspeção. QUANTO CUSTAM?
Os preços começam em aproximadamente 2 mil liras e aumentam de acordo com a qualidade e os recursos.
ntv