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Automotivo. Meias, quebra-sóis, películas coloridas: o que você pode instalar no seu carro?

Automotivo. Meias, quebra-sóis, películas coloridas: o que você pode instalar no seu carro?

Todo verão, vemos diversos dispositivos surgindo nos vidros traseiros dos veículos que supostamente protegem contra o sol. São chamados de protetores de janela, para-sóis com ventosa ou películas coloridas, e prometem uma solução milagrosa para combater o calor. Mas esses acessórios são realmente legais? Fizemos a pergunta a Jean-Baptiste Le Dall, advogado especializado em direito automotivo.

  • O calor está cobrando seu preço, especialmente na estrada para as férias ou no sul, onde as temperaturas voltaram a atingir níveis insuportáveis ​​neste verão, especialmente para pessoas vulneráveis, idosos ou crianças. Muitos motoristas estão se equipando, em oficinas mecânicas ou supermercados, com acessórios para limitar esses efeitos no habitáculo. Foto Adobe Stock
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  • Muitos motoristas estão se equipando, em concessionárias ou supermercados, com acessórios para limitar esses efeitos no compartimento de passageiros. Foto Adobe Stock

O calor está cobrando seu preço, principalmente no caminho para as férias ou no Sul, onde as temperaturas voltaram a atingir níveis insuportáveis ​​neste verão, principalmente para pessoas vulneráveis, idosos e crianças.

Muitos motoristas estão se equipando, em centros automotivos ou supermercados, com acessórios para limitar esses efeitos no compartimento de passageiros.

Isso é permitido?

"Não há proibição para esses acessórios, sejam eles protetores de janela, quebra-sóis ou películas de proteção para janelas. Esses dispositivos podem ser instalados nos vidros traseiros sem nenhuma restrição. Não há lei que proíba o uso desses protetores de janela, quebra-sóis ou películas na traseira. Mas atenção! Obviamente, é diferente para os vidros dianteiros do veículo", explica o Maître Jean-Baptiste Le Dall.

Conforme especificado no artigo R316-3 do Código da Estrada:

“Os vidros do para-brisa e os vidros laterais dianteiros dos lados do motorista e do passageiro também devem ter transparência suficiente, tanto do lado de dentro quanto do lado de fora do veículo, e não devem causar nenhuma distorção notável dos objetos vistos através deles ou qualquer alteração notável em suas cores.

A transparência dessas janelas é considerada suficiente se o fator de transmissão luminosa normal for de pelo menos 70%. É proibida qualquer operação que possa reduzir as características de segurança ou as condições de transparência das janelas previstas nos parágrafos anteriores.

Le Progres

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