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Os casos em que é possível dar um falso positivo num teste de drogas da Guarda Civil

Os casos em que é possível dar um falso positivo num teste de drogas da Guarda Civil

A Direção-Geral de Trânsito realiza testes de drogas em motoristas espanhóis desde 2010, com o objetivo de detectar motoristas pegos dirigindo sob efeito de álcool. Anualmente, o Grupo da Guardia Civil de Trânsito, unidade de patrulha rodoviária subordinada à DGT, realiza cerca de 100.000 testes de drogas .

Esses testes detectam a presença de cinco substâncias narcóticas na saliva: cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, cannabis e opiáceos . No entanto, ocasionalmente podem produzir um falso positivo por vários motivos.

Por que esses falsos positivos ocorrem?

Primeiro, devido à alta sensibilidade dos testes de drogas salivares , eles às vezes podem identificar traços de narcóticos consumidos dias ou até semanas atrás, mesmo que o motorista não esteja mais sob influência de álcool .

Também é possível que alguns medicamentos comumente usados ​​possam produzir esse resultado positivo, como analgésicos, ansiolíticos ou medicamentos para gripe , já que às vezes eles usam substâncias derivadas do ópio em sua fabricação, o que leva a esse falso positivo.

O que fazer se você obtiver um falso positivo para drogas?

Embora, após o teste positivo para drogas, os agentes de trânsito sempre realizem um segundo teste, que será enviado ao laboratório para análise , vale a pena solicitá-lo por precaução. Este resultado mostrará a quantidade de drogas e a quantidade de cada substância , facilitando a identificação de um falso positivo.

Além disso, um exame de sangue pode ser solicitado em um centro médico para descartar o uso de drogas ao dirigir. Por fim, em alguns casos, é necessário sempre levar um atestado médico caso o medicamento prescrito possa interferir no teste.

Multa por teste positivo para drogas

A Direção-Geral de Trânsito classifica esta infração como muito grave, com multa de até 1.000 euros e perda de seis pontos na carteira de habilitação . Além disso, o artigo 379 do Código Penal especifica que "quem conduzir veículo automotor ou ciclomotor sob a influência de drogas tóxicas, entorpecentes ou substâncias psicotrópicas" comete crime contra a segurança rodoviária.

Especificamente, o delito pode resultar em pena de até seis meses de prisão, multa de 12 meses, serviço comunitário por até 90 dias e "privação do direito de dirigir veículos motorizados e ciclomotores por um período de um a quatro anos".

Editor de Motor e Mobilidade 20 minutos

Apaixonado por carros e pelo mundo automotivo desde a infância. Formado em Jornalismo pela Universidade de Zaragoza e mestre em Consultoria em Informação e Comunicação Digital pela mesma universidade, colaborador do 20 Minutos Motor desde 2023, com foco em audiências e SEO: mobilidade, regulamentação da DGT, curiosidades, dicas e muito mais.

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