O motorista interceptado a 225 km/h na AP-36 pode pegar vários meses de prisão.

Este motorista imprudente, que quase dobrou o limite de velocidade após ser parado pela Guarda Civil enquanto trafegava a 225 km/h em um trecho de 120 km/h , enfrenta sérias consequências.
Portanto, este motorista será investigado pelo Juizado de Primeira Instância e Instrução nº 1 de San Clemente (Cuenca) por um suposto crime contra a segurança viária, por exceder o limite de velocidade em mais de 80 km/h. Além disso, este não é o único suposto crime que ele cometeu; o homem de 37 anos também pode enfrentar as consequências criminais de dirigir sem carteira de habilitação válida .
Qual é a penalidade por excesso de velocidade?O artigo 379 do Código Penal especifica que "quem conduzir veículo automotor a oitenta quilômetros por hora, em vias interurbanas, em velocidade superior à permitida por lei , será punido com pena de prisão de três a seis meses, multa de seis a doze meses ou prestação de serviços comunitários de trinta e um a noventa dias e, em qualquer caso, com pena privativa de liberdade para conduzir veículos automotores e ciclomotores por período superior a um ano e até quatro anos".
Por outro lado, o Artigo 384 estabelece a penalidade para dirigir com a CNH cassada . Essa punição pode ser ainda mais severa: reclusão de 3 a 6 meses, multa de 12 a 24 meses ou prestação de serviços comunitários de 31 a 90 dias.
Portanto, o Tribunal de San Clemente decidirá a punição imposta ao infrator por esses dois crimes, que podem ser combinados.
O que acontece se você perder um posto de controle da Guarda Civil?
A desobediência a um posto de controle da Guarda Civil é uma infração prevista na Lei de Trânsito (DGT) , embora a gravidade da penalidade dependa da forma como a infração ocorre. Se você simplesmente desobedecer às instruções dos policiais, a multa será de 200 euros e implicará na perda de 4 pontos na sua carteira de habilitação .
Entretanto, se o condutor fugir praticando manobras perigosas ou imprudentes , a conduta poderá ser considerada crime (artigo 380 do Código Penal), podendo inclusive levar à prisão por direção perigosa .
20minutos