Neve nas rodovias em 2015: Conselho de Estado cancela multa da Aspi

Foi cancelado pelo Conselho de A enorme multa de quase um milhão de euros foi imposta - precisamente 959.002 euros - impostos pelo Ministério das Infraestruturas e Transporte no final de 2015 para Autostrade per l'Italia para o bloco de vários troços de auto-estrada devido à queda de neve ocorreu nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2015. A decisão consta do uma sentença com a qual os juízes do Palazzo Spada anulou a decisão tomada pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio em agosto 2022 havia rejeitado um recurso interposto pela concessionária. Em particular, na época foi observado que “a utilização dos meios, conforme previsto no Plano de Neve, não foi suficiente neutralizar o evento de neve; além disso, os tratamentos de salga as medidas preventivas não têm sido eficazes, muitas vezes indetectáveis e às vezes até descontínuas". Se a TAR da Lazio decidiu como os perfis de não conformidade contestados à Aspi foram confirmados, não assim, o Conselho de Estado, cujos juízes agora julgaram “nenhuma falha gerencial foi comprovada (com relação à obrigação mantendo a funcionalidade da infraestrutura concedido), adequado para justificar a onerosa prestação de aplicação da penalidade contra a empresa recorrente”. E tudo isso também porque “a aplicação ainda parece incorreta da pena aplicada indiscriminadamente, sem levar em conta conta a documentação nos arquivos, que demonstra o desempenho, por parte do recorrente, da atividade de salga preventiva, de acordo com o Plano de Neve".
ansa