A multa de vários milhares de euros que pode receber se adulterar o tacógrafo de um camião

Nas últimas semanas, temos presenciado diversas infrações cometidas por motoristas de caminhão que trafegavam com excesso de carga , sem fazer as pausas necessárias , sem utilizar o tacógrafo e sem cumprir as normas regulamentadoras .
Em relação às infrações puníveis por descumprimento das normas relativas ao uso do tacógrafo, o Ministério dos Transportes especifica que a Lei de Regulamentação do Transporte Terrestre divide as infrações em muito graves, graves ou leves , e estabelece uma ou outra sanção em função de qual.
Que multa você pode receber se a violação for muito grave?A Lei de Regulamentação dos Transportes Terrestres estabelece uma multa entre 2.001 e 6.000 euros para estas infrações. Algumas delas incluem adulteração do tacógrafo, limitador de velocidade ou outros instrumentos de monitoramento que devem ser instalados.
A falta dos elementos acima mencionados também é penalizada com o mesmo valor. A falta de folhas de registo ou de dados registados no tacógrafo, bem como a falsificação dos mesmos , também é punível com a mesma multa. Por fim, o mesmo valor será aplicado caso os registros não sejam fornecidos aos membros da Inspeção de Transporte Terrestre.
Quais violações de adulteração de tacógrafo são graves?
Em primeiro lugar, a regulamentação aponta para a insignificante ausência de folhas de registo , e indica também o uso indevido do funcionamento do tacógrafo imputável ao transportador, como, por exemplo, a não realização da inspecção periódica nos prazos estabelecidos.
Além disso, a lei também especifica que a utilização da mesma folha de registo durante vários dias se houver sobreposição de registos que impeça a sua leitura, bem como a utilização de mais de uma folha de registo no mesmo dia pela mesma pessoa, são consideradas contraordenações graves, puníveis com coima de 401 a 2.000 euros .
Quais violações são classificadas como menores?Em primeiro lugar, o incumprimento, por parte do condutor, da obrigação de efetuar ele próprio determinados lançamentos ou notas manuais no tacógrafo ou nas folhas de registo .
Constitui também infração a utilização de folhas de registo não homologadas ou incompatíveis com o tacógrafo utilizado, bem como a utilização de cartão de condutor caducado. Em suma, estas violações acarretam uma multa entre 200 e 400 euros .
20minutos